004653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004653
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Tolerancia aduaneira, Pedido de liquidação da responsabilidade
Sumário
A mercadoria que entrou no Pais ao abrigo de tolerancia aduaneira não pode ser objecto de delito de contrabando. O pedido de liquidação de responsabilidade ou de pagamento perde relevancia, mesmo que este se encontre efectuado, quando a autoridade instrutora o considerou ilegalmente feito e manda, em consequencia, que o processo siga os termos gerais.