A mercadoria que entrou no Pais ao abrigo de tolerancia aduaneira não pode ser objecto de delito de contrabando.
O pedido de liquidação de responsabilidade ou de pagamento perde relevancia, mesmo que este se encontre efectuado, quando a autoridade instrutora o considerou ilegalmente feito e manda, em consequencia, que o processo siga os termos gerais.