012483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012483
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046080
Nr Documento: SAP19961218012483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/963dafc8f7d420be802568fc00397419
Sumário
O art. 3 do DL n. 133/83 deve ser interpretado no sentido de que contempla apenas a isenção de direitos aduaneiros propriamente ditos, continuando a isenção da sobretaxa de importação, no que concerne ao quantitativo mínimo atendível, a ser regulada pelo art. 8 do DL n. 701-F/75, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n. 287/82.