026419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026419
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Fim legal
Recorrente: Cm de Setubal
Recorridos: Salazar , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030886
Nr Documento: SA119890502026419
Data de Entrada: 11/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f892196e3c6629a8802568fc0037e87c
Sumário
E de desatender o pedido de aclaração de acordão quando nele o requerente não pretende o seu esclarecimento, mas que o Tribunal mencione, na decisão em que profere a anulação de um acto administrativo, os actos e as operações em que a execução deve consistir. A essa indicação apenas se procedera, se necessario, no incidente de execução de julgado nos termos do n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.*