97B647 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 97B647
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Caso julgado, Terceiro
Sumário
I - A eficácia do caso julgado é meramente relativa pois que abrange só as partes que intervieram na acção. II - Nas acções sobre o estado das pessoas o âmbito do caso julgado estende-se, no entanto, a terceiros quando, proposta a acção contra os interessados directos, tenha havido oposição. III - A esta regra das acções de estado faz excepção o disposto no artigo 1813 do Código Civil, pois o caso julgado formado pela improcedência da acção de investigação oficiosa de paternidade - proposta pelo Ministério Público contra o réu que deduza oposição - não vincula o filho, terceiro naquela acção, que pode intentar nova acção de investigação de paternidade.
Texto
N