I- Os Centros Comerciais, mais conhecidos por " Shopping Centers ", consubstanciam um novo tipo de organização mercantil cuja estrutura se caracteriza, sobretudo, por uma unidade global e por um funcionamento solidário dos diferentes elementos que os integram, não podendo ver-se a funcionar isoladamente.
II- O contrato que tenha por objecto um estabelecimento comercial ou apenas o local onde vai funcionar, num Centro Comercial, é um contrato atípico ou inominado pelo que, regulando-se dentro dos princípios da liberdade contratual e da autonomia da vontade e tendo em conta as normas dos contratos em geral, é válido e eficaz sem que para isso tenha de ser celebrado por escritura pública, o que não ocorre com um típico contrato de arrendamento comercial.