9140577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9140577
ACORDAO
Descritores: Inventário, Interessado, Morte, Habilitação, Cumulação, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003383
Nr Documento: RP199112099140577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89222f33a6606cc88025686b006633ee
Sumário
I - O artigo 1390 do Código de Processo Civil regula o incidente da habilitação dos sucessores dos interessados falecidos antes de concluído o inventário. II - Sempre que no mesmo processo se partilhe a herança desse interessado falecido, devem ser pessoalmente notificados os seus sucessores que já tenham sido citados para os termos do primeiro inventário. III - A falta dessa notificação pessoal pode influir na partilha e, por isso, produz nulidade.