001134 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001134
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade do despedimento, Nulidade, Audiencia do arguido, Comunicação da intenção de despedir
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002266
Nr Documento: SJ198511220011344
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a51f6a06752e9e95802568fc003953c7
Sumário
A falta de comunicação ao trabalhador-arguido da intenção de proceder ao seu despedimento, nos termos do artigo 11, n. 1, da Lei dos Despedimentos, integrando o vicio de falta de audiencia do arguido, constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, determinante da nulidade do despedimento.