040349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 040349
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Junta autónoma das estradas, Culpa, Acidente de viação, Presunção de culpa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048165
Nr Documento: SA119970204040349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eec550908ba78aa1802568fc00399220
Sumário
I - A JAE é civilmente responsável com base em culpa efectiva, se um acidente de viação ocorreu por causa da tampa de uma caixa, instalada no pavimento de uma estrada, - tampa esta parcialmente fendida e, há bastante tempo, oscilante - ficar partida em duas e fora do seu lugar, quando um veículo automóvel circulou sobre ela. II - Aliás, no caso, existe presunção de culpa, que é ilidível (artigo 493, n. 1, do Código Civil). III - A responsabilidade subjectiva não é afastada por alegados casos fortuitos ou de força maior ou pelo risco.