3097/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 3097/03
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Transmissão da posição de locador
Sumário
I – O art. 1057.º do CC tem de ser interpretado no sentido de que, salvo acordo em contrário, só se transmitem para o adquirente ao obrigações e os direitos emergentes do contrato de arrendamento que respeitem à sua execução futura. II – Por isso, o adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento apenas tem legitimidade para propor acção de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas relativas a meses anteriores à data da aquisição, se tiver havido cessão do direito a elas.
Texto
N