005087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005087
ACORDAO
Descritores: Imposto de circulação, Imposto directo, Privilegio mobiliario geral, Penhora previa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques de Sousa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022568
Nr Documento: SA219881012005087
Data de Entrada: 29/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a061f8a94dc1216802568fc003771fc
Sumário
Não goza de privilegio sobre os bens moveis penhorados o imposto de circulação, que e um imposto directo, inscrito para cobrança no ano posterior ao da penhora.