005087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005087
ACORDAO
Descritores: Imposto de circulação, Imposto directo, Privilegio mobiliario geral, Penhora previa
Sumário
Não goza de privilegio sobre os bens moveis penhorados o imposto de circulação, que e um imposto directo, inscrito para cobrança no ano posterior ao da penhora.