96B314 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 96B314
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade, Efeitos, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031902
Nr Documento: SJ199703130003142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56bd730dfc1e0199802568fc003b49b4
Sumário
Mútuos de nove milhões e três milhões de escudos, feitos respectivamente em 20 de Novembro de 1989 e 21 de Janeiro de 1990, são nulos por falta de forma, pelo que o mutuário deve restituir ao mutuante esses valores que dele recebeu.