I- A faculdade de anular a decisão do Colectivo compete apenas a Relação e não ao Supremo Tribunal de Justiça, que apenas pode censurar o uso que ela faça do disposto no artigo 712, do Codigo de Processo Civil, uso que a Relação não fez.
II- O Supremo tem de aceitar os nexos causais do acidente, estabelecidos no acordão recorrido, por constituirem materia de facto, bem como as ilações de facto tiradas pela Relação.
III- Dando-se como provado que o acidente ocorreu por o reu condutor do veiculo pesado, para ultrapassar um veiculo estacionado a sua frente, ter desviado para a sua esquerda por forma a embater no veiculo que circulava em sentido contrario pela direita da sua faixa de rodagem, e de concluir que agiu com culpa, violando o preceituado no artigo 5 do Codigo da Estrada.