9350770 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9350770
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Exercício da acção penal, Medida da pena, Assistente, Legitimidade para recorrer, Legitima defesa
Decisão: Negado provimento. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013750
Nr Documento: RP199502019350770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7da3eb45cacddfd38025686b0066a188
Sumário
I - Apenas o Ministério Público como titular do exercício da acção penal e orgão do Estado tem legitimidade para recorrer da espécie e da medida da pena. II - A defesa só é legitima se for indispensável para a salvaguarda de um interesse jurídico do agredido ou de terceiro, isto é, a actuação do defendente deve constituir o meio necessário para repelir uma agressão actual e ilícita e deve ter como suporte o " animus defendendi ". III - Tendo a agressão de ser actual, a legitima defesa deve ocorrer depois daquela ter começado e antes de ter terminado.