077198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 077198
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Acção de anulação, Prazo de caducidade, Simulação, Nulidade, Ineficácia, Anulabilidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028282
Nr Documento: SJ198905100771981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04cbfa425f703683802568fc003afa52
Sumário
I - É possível a verificação de simulação, tanto no direito civil como no direito penal, em todos os actos jurídicos unilaterais plurivoluntários e, consequentemente, nas deliberações das sociedades. II - O prazo de caducidade previsto no artigo 146 do Código Comercial e 46, parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Quotas circunscreve-se às deliberações anuláveis, regendo para as deliberações ineficazes e nulas o direito comum e sujeitando-se as mesmas, por conseguinte, às consequências que a Lei prevê para os negócios jurídicos nulos, inclusive ao disposto no artigo 286 do Código Civil.