025452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025452
ACORDAO
Descritores: Docente, Colocação especial, Recurso hierárquico facultativo, Competência do director geral de pessoal do ministério da educação, Competência própria, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto definitivo, Acto executório
Recorrente: Vieira , Luis
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/07/27.
Nr Convencional: JSTA00031402
Nr Documento: SA119890216025452
Data de Entrada: 13/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f515e386cd559905802568fc00389f3f
Sumário
I - É acto definitivo e executório o despacho do Director - Geral de Pessoal do Ministério da Educação, que, no uso da competência própria que lhe fora conferido pelo artigo 4, alínea b), do Decreto - Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, anulou a colocação de um professor provisório numa Escola Preparatória. II - Por isso, é ilegal o recurso contencioso de despacho do Ministro da Educação que indeferiu recurso hierárquico interposto do despacho referido em 1.