I- É acto definitivo e executório o despacho do Director -
Geral de Pessoal do Ministério da Educação, que, no uso da competência própria que lhe fora conferido pelo artigo
4, alínea b), do Decreto - Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, anulou a colocação de um professor provisório numa Escola Preparatória.
II- Por isso, é ilegal o recurso contencioso de despacho do Ministro da Educação que indeferiu recurso hierárquico interposto do despacho referido em 1.