067754 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067754
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Equidade, Montante da indemnização, Transporte gratuito, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023466
Nr Documento: SJ197905220677541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b36b1219b87f202802568fc003ae4b6
Sumário
I - O artigo 496 do Código Civil manda atender a um juízo de equidade na fixação do montante da indemnização por danos não patrimoniais. II - Ao permitir ao transportado gratuitamente a exigência de indemnização ao transportador apenas no caso de culpa deste, a lei afasta implicitamente essa possibilidade de exigência no caso de risco.