I- No ambito dos respectivo poderes de administração, o usufrutuario encontra-se vinculado a realização de reparações ordinarias, competindo ao proprietario as reparações extraordinarias.
II- São reparações ordinarias as que são indispensaveis para a conservação da coisa (benfeitorias necessarias -
- artigo 216, n. 2, do Codigo Civil) e tem como fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa artigo 1472 do Codigo Civil.