042459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042459
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão do tempo, Competência da direcção geral dos serviços de registo e notariado, Competência própria, Recurso hierarquico necessário
Sumário
I - Mantem-se a competência do STA para conhecer de recurso contencioso directo de anulação de acto administrativo praticado por membro do Governo, relativo ao funcionalismo público, entrado no STA em 6/6/97. II - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais exercida nos termos dos arts. 11, n. 2 e 12, do Dec.-Lei n. 323/89, de 26/9. III - Esses actos não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.