0021067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0021067
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Troca, Domínio privado, Acção possessória, Acção popular
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030821
Nr Documento: RP200101160021067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/445fc0a97703d7b680256a1e003aac28
Sumário
I - Uma Câmara Municipal tem competência para alterar o traçado de uma via pública sob a sua administração e, para o efeito, permutar por terreno particular uma parcela desse domínio público, pela via do direito privado. II - É à autoridade administradora de bem do domínio público que compete defendê-lo contra actos de terceiro que o ofendam ou perturbem, podendo porém os particulares assumir tal defesa no caso de inércia da Administração mediante o formalismo legal da chamada "acção popular".