I- Uma Câmara Municipal tem competência para alterar o traçado de uma via pública sob a sua administração e, para o efeito, permutar por terreno particular uma parcela desse domínio público, pela via do direito privado.
II- É à autoridade administradora de bem do domínio público que compete defendê-lo contra actos de terceiro que o ofendam ou perturbem, podendo porém os particulares assumir tal defesa no caso de inércia da Administração mediante o formalismo legal da chamada "acção popular".