0003136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0003136
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho sem prazo, Contrato de trabalho, Prazo incerto, Sucessão de leis no tempo, Conversão do negócio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029187
Nr Documento: RL198110190003136
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53f20dc733b691308025680300043263
Sumário
I - Os contratos de trabalho com prazo incerto celebrados no domínio do Reg. Jur. Cont. Ind. do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n. 49408, mantêm-se válidos após a publicação do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, embora o conteúdo e efeitos passem a ser regulados por este diploma. II - Todavia, os contratos com prazo incerto, celebrados antes do Decreto-Lei n. 781/76, continuam válidos mesmo que a sua duração ultrapasse três anos.