006319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006319
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00020489
Nr Documento: SA119650507006319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9888c98f672db22c802568fc0038ff31
Sumário
I - Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que decidiu que o acto impugnado não ofendera as disposições legais invocadas pelo recorrente, que era a única questão de direito suscitada. II - A diferença de julgados não é causa de nulidade do acórdão nem pode constituir fundamento válido da reclamação.*