005245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005245
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Inconstitucionalidade, Norma de incidência, Notificação do acto de liquidação, Fundamentação
Recorrente: Antonio Paul Filho Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022492
Nr Documento: SA219881006005245
Data de Entrada: 09/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/262354c8b1e9afbc802568fc0038ab02
Sumário
I - Os dispositivos dos ns. 1 e 2 do artigo 107 da Constituição, como normas programáticas que são, não ferem de inconstitucionalidade as normas de incidência do Código da Contribuição Industrial. II - Na notificação de actos tributários basta apenas a indicação dos elementos que identifiquem tais actos, não se impondo a indicação da fundamentação, que, nos termos da alínea b) do artigo 14 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é facultada ao contribuinte pelos serviços.