I- Nos termos da Lei 11/93, de 6-4, que alterou a al. a) do art. 30 do ETAF, não cabe recurso, para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, dos acórdãos por aquela proferidos em segundo grau de jurisdição.
II- A concessão de apoio judiciário, na modalidade de isenção total de preparos e custas, não prejudica a condenação nestas, nos termos e para os fins do art. 54 do Dec.-Lei 387-B/87, de 25 de Novembro.