062059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062059
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Materia de facto, Qualificação, Contrato de sociedade, Contrato-promessa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006965
Nr Documento: SJ196801160620592
Referência Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1394120b4c15050e802568fc0039adff
Sumário
I - A circunstancia das partes haverem qualificado factos constitutivos de um contrato de sociedade não impede que o tribunal os qualifique diferentemente e decida que eles representam um contrato-promessa de sociedade. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode verificar se as Relações observaram ou não o disposto nos artigos 511, n. 1, e 659, n.2, do Codigo de Processo Civil, quanto aos factos constantes da especificação.