0079752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0079752
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Doença, Residência permanente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020013
Nr Documento: RL199802260079752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2cd8c5fdb017107802569df004bc1ae
Sumário
A doença, como causa impeditiva da eficácia resolutiva da falta de residência permanente, tem de obedecer aos seguintes requisitos: - ser doença do locatário; - obrigar, por necessidade de tratamento, o locatário a ausentar-se do arrendado; - ser regressiva, isto é, existir forte probalidade de o tratamento a efectuar fora do arrendado ser decisivo à recuperação da saúde; - não se tratar de doença crónica que torne definitivo o impedimento de regressar ao locado; - ser a doença o único motivo que levou o inquilino a deixar de viver permanentemente no arrendado, de modo que, debelada, retome a residência permanente.