008836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008836
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Actividade comercial, Aprovação de estatutos, Poder vinculado, Poder discricionario, Acto consequente, Caso resolvido, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - A sujeição de uma sociedade cooperativa ao regime legal das associações e imposta no uso de um poder vinculado ao pressuposto do exercicio de actividade não exclusivamente economica. II - E, porem, discricionario o poder conferido para decidir sobre a aprovação dos estatutos. III - Sendo autonomos os dois actos a que se reportam as anteriores conclusões, uma vez consolidada na ordem juridica a qualificação da cooperativa como associação, não podem arguir-se contra a recusa de aprovação dos estatutos vicios que apenas respeitam aquele primeiro acto administrativo. IV - Não pode o tribunal reconhecer o erro acerca de pressuposto de facto quando não se prova que um juizo de valor da Administração assenta em factos irreais ou inexistentes.