001785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001785
ACORDAO
Descritores: Amortização do activo, Deperecimento, Custo imputavel ao exercicio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Crisal-cristais de Alcobaça Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15738.
Nr Convencional: JSTA00001145
Nr Documento: SAP19691120001785
Data de Entrada: 10/01/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d80a53463ed002ac802568fc00380aba
Sumário
Tendo a secção decidido, em materia de facto, que o elemento do activo da contribuinte "Alvara da Vicris", constituido por licenças, alvaras, desenhos e modelos industriais, processos e metodos de fabrico e formulas de composição de vidro, esta sujeito a deperecimento, a amortização desse elemento deve ser considerada como "custo" imputavel ao exercicio, nos termos e para os efeitos do artigo 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial.