I- Executando uma câmara municipal obras de infra- -estruturação de abastecimento de água e saneamento em
área de construção clandestina, ao abrigo do decreto-lei n. 804/76, de 6 de Novembro, fá-lo no exercício de poderes de autoridade.
II- Os poderes de autoridade não deixam de o ser pelo facto de os particulares participarem nas despesas efectuadas, de acordo com aquele diploma, e de, também nesses termos, ter sido previamente obtida a concordância daqueles particulares.
III- As operações referidas em 1., porque no exercício de poderes de autoridade, e não se demonstrando que a não sujeição origina distorções de concorrência, não estão sujeitas a IVA, por força do artigo 2 n. 2 do CIVA.