021091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 021091
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Iva, Incidência, Área crítica de recuperação e reconversão urbanística, Construção clandestina, Câmara municipal, Obras de urbanização, Infra-estruturas, Abastecimento de água, Saneamento básico, Comparticipação para obras de urbanização, Concorrência, Acto de gestão pública
Sumário
I - Executando uma câmara municipal obras de infra- -estruturação de abastecimento de água e saneamento em área de construção clandestina, ao abrigo do decreto-lei n. 804/76, de 6 de Novembro, fá-lo no exercício de poderes de autoridade. II - Os poderes de autoridade não deixam de o ser pelo facto de os particulares participarem nas despesas efectuadas, de acordo com aquele diploma, e de, também nesses termos, ter sido previamente obtida a concordância daqueles particulares. III - As operações referidas em 1., porque no exercício de poderes de autoridade, e não se demonstrando que a não sujeição origina distorções de concorrência, não estão sujeitas a IVA, por força do artigo 2 n. 2 do CIVA.