0251060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0251060
ACORDAO
Descritores: Facto constitutivo, Ónus da prova, Cooperativa de habitação, Exclusão de sócio
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035139
Nr Documento: RP200212020251060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9387c03a3cd1c6c780256cd2002b8aa6
Sumário
I - Nos termos do artigo 25 n.6 alínea c) dos Estatutos da "Cooperativa de Habitação Económica dos Trabalhadores do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, C.R.L." para o Autor ser excluído como seu membro é necessário que se verifiquem dois requisitos: falta de pagamento, total ou parcial, das suas contribuições obrigatórias por mais de dois meses e ser intimado pela direcção para fazer o pagamento no prazo de 30 dias. II - Para poder excluir o Autor como seu associado incumbe à Cooperativa demonstrar que cumpriu com o estipulado naquele n.6 alínea c), por ser facto constitutivo do seu direito.