025090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025090
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre o valor acrescentado, Aluguer de veículo sem condutor, Contrato, Desconto
Recorrente: Renault Gest-soc do Comercio de Automoveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00054787
Nr Documento: SA220001025025090
Data de Entrada: 05/04/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/315a67e491e2581880256ad90037907b
Sumário
I - Inserindo-se em campanha de promoção a oferta das três primeiras mensalidades de contratos de longa duração de aluguer de veículos, não se pode entender que a utilização dos veículos durante esse período fosse efectuada para fins alheios à empresa locatária, uma vez que as campanhas de promoção se integravam nos seus fins de promover tais contratos. II - Na situação referida, assim, em vez de utilização de bens para fins alheios à empresa deve ver-se a concessão de «descontos» aos locatários.