I- A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se face aos termos em que a petição se encontra formulada.
II- Tem legitimidade para o recurso contencioso de anulação interposto de deliberação camararia que licenciou uma construção, o recorrente que na respectiva petição alega que tal construção afecta as condições de insolação e salubridade, diminuindo o valor venal, da sua moradia, em consequencia de violação de preceitos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
III- Constitui questão de merito e não de legitimidade decidir que o recorrente pretende um beneficio a que não tem direito a custa de uma imposta limitação dos direitos dos seus vizinhos.