0061256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0061256
ACORDAO
Descritores: Coisa transportada em veículo, Responsabilidade civil, Indemnização de perdas e danos
Sumário
I - O Código de 1966 veio revogar, em matéria de indemnização quanto a danos causados nas coisas transportadas por pessoas transportadas, o disposto nos artigos 172 e 173 do Regulamento de Transporte em Automóveis. II - Toda essa matéria passou a ser regulada pelo Código Civil, no qual se permite, no que concerne às coisas transportadas, afastar ou limitar a responsabilidade do transportador através de inserção de cláusulas, de que os contratos de adesão são prática corrente.
Texto
N