0273323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0273323
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidade, Nulidade de sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017359
Nr Documento: RL199201150273323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/765756a292a7c1248025680300029e4b
Sumário
I - O CPP de 1929 só no seu art. 554 par. único prevê a possibilidade de a sentença ser proferida verbalmente e consignada, de imediato, na acta da audiência de julgamento, não sendo admissivel em processo correccional, o recurso ao disposto no art. 157 n. 1 e 3 do CPP ainda que com o diploma subsidiário e com fundamento na eventual simplicidade do caso ou na necessidade de imprimir maior celeridade. II - A nulidade é subsumível á previsão do n. 2 do art. 98 do CPP 29.