96A316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 96A316
ACORDAO
Descritores: Testamento, Interpretação da vontade, Matéria de facto, Matéria de direito, Usufruto, Legado, Arrendamento, Forma do contrato, Provas, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031502
Nr Documento: SJ199701140003161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d18b943758410f39802568fc003b30ab
Sumário
I - É matéria de facto interpretar a vontade do testador, mas o Supremo pode conhecer da possível violação das regras de direito, atinentes à dita interpretação. II - Ao deixar o rendimento mensal de um prédio a certa pessoa, pode o testador ter querido instituir, em vez do usufruto, apenas um legado de prestação periódica; mas, neste caso, não será válido o arrendamento que dele haja feito o legatário. III - Os arrendamentos celebrados na vigência do Decreto-Lei 188/76, de 12 de Março, e antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano de 1990 (Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro) podem provar-se por qualquer meio.