081281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 081281
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Impugnação, Nulidade, Conhecimento oficioso, Contrato-promessa de compra e venda, Reconhecimento notarial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014238
Nr Documento: SJ199202060812812
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2aba056a614a631b802568fc003a0378
Sumário
I - O credor reclamante, cujo credito tinha sido admitido, pode impugnar os outros creditos, incluindo o do exequente. II - A nulidade prevista no n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil não pode ser invocada por terceiros interessados na sua arguição, nem e passivel de conhecimento oficioso.