081281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 081281
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Impugnação, Nulidade, Conhecimento oficioso, Contrato-promessa de compra e venda, Reconhecimento notarial
Sumário
I - O credor reclamante, cujo credito tinha sido admitido, pode impugnar os outros creditos, incluindo o do exequente. II - A nulidade prevista no n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil não pode ser invocada por terceiros interessados na sua arguição, nem e passivel de conhecimento oficioso.
Texto
N