016252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016252
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Absolvição em processo crime, Presunção juris tantum, Recurso contencioso, Prova, Principio tempus regit actum
Sumário
I - Colhe-se do preceituado no art. 154 do Codigo de Processo Penal, o principio de que a decisão absolutoria em relação aos factos constituidos da infracção estabelece apenas uma presunção tantum juris da sua inexistencia ou de que os arguidos a não praticaram. II - A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada a luz dos preceitos vigentes a data em que hajam sido praticados.