016252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016252
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Absolvição em processo crime, Presunção juris tantum, Recurso contencioso, Prova, Principio tempus regit actum
Recorrente: Lopes , Antonio
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1980/04/10.
Nr Convencional: JSTA00007026
Nr Documento: SA119820722016252
Data de Entrada: 30/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8488bdf5a14b99cd802568fc00385f17
Sumário
I - Colhe-se do preceituado no art. 154 do Codigo de Processo Penal, o principio de que a decisão absolutoria em relação aos factos constituidos da infracção estabelece apenas uma presunção tantum juris da sua inexistencia ou de que os arguidos a não praticaram. II - A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada a luz dos preceitos vigentes a data em que hajam sido praticados.