025899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025899
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Derrogação de acto expropriativo, Inutilidade superveniente da lide, Efeitos produzidos pelo acto recorrido, Incompetência em razão da matéria, Legitimidade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032762
Nr Documento: SA119910926025899
Indicações Eventuais: TRATOU-SE DE INDEFERIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/990832476dd99b8b802568fc0038cb56
Sumário
I - Tendo o despacho recorrido, que atribuiu majorações (Lei 77/77 de 29/9), sido executado em 4-2-988, e tendo sido derrogada a Portaria que procedeu à expropriação por portaria de 24-10-89, em cumprimento da nova lei, revertendo a propriedade expropriada integralmente à primitiva proprietária, ora recorrida particular, o recurso tem de prosseguir, nos termos do art. 48 da LP, face aos efeitos produzidos, não havendo inutilidade superveniente da lide. II - A competência em razão da matéria e a legitimidade do recorrente aferem-se perante os termos do recurso, tal como é desenhado pelo recorrente.