016901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016901
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Fracção autonoma, Actividade comercial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alves , Adriano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015924
Nr Documento: SA219731024016901
Data de Entrada: 08/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b38abc7a11392f7c802568fc0037292e
Sumário
Não e de aplicar o adicional de 40%, previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de uma fracção autonoma de um predio urbano, em regime de propriedade horizontal, se destinada ao comercio (garagem de recolha) e ainda que nesse predio existam habitações cuja renda ou valor locativo excedam o limite fixado naquele artigo 3.