9331107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9331107
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dever de informar, Dever jurídico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019403
Nr Documento: RP199610019331107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19ddfd3000e06d0c8025686b0066db65
Sumário
I - Em regra, os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte. II - Existe, porém, obrigação de indemnizar quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar o conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar ou quando o procedimento do agente constitua facto punível.