04134/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 04134/00
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso de acto tácito, Carência de objecto, Custas
Sumário
I - Constitui obstáculo à formação de um acto de indeferimento tácito a emissão de acto expresso, ainda que não notificado ao interessado, dentro do prazo legal necessário para a formação daquele. II - O recurso contencioso interposto desse acto tácito carece de objecto, devendo ser rejeitado. III - Contudo, não estando demonstrada a notificação ao recorrente do acto expresso, não deve este ser responsabilizado pelas custas.