9921258 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9921258
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Oposição, Provas, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027666
Nr Documento: RP199912079921258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46dcd5e3959f37258025688c0038ee02
Sumário
I - Na oposição deduzida contra providência cautelar decretada sem audiência do requerido, a que se refere o artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, pode ter lugar prova testemunhal indicada pelo requerido, mesmo que a providência tenha sido decretada com base em idêntica prova.