9330374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9330374
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Notificação judicial avulsa, Herança indivisa, Cabeça de casal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012510
Nr Documento: RP199312169330374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10a200b314910e208025686b0066817d
Sumário
I - A notificação judicial avulsa é meio adequado, como acto de oposição à posse, à interrupção de prazo de prescrição, nos termos do n. 4 do artigo 323 do Código Civil. II - No caso de posse exercida em nome de herança indivisa, basta que aquela notificação seja feita na pessoa do respectivo cabeça de casal.