I- A lei sujeita a formalização especifica o contrato- -promessa bilateral de compra e venda de imoveis. A forma e, neste caso, condição de validade da declaração negocial.
II- O contrato assinado apenas pelos promitentes vendedores e nulo, nos termos dos artigos 220 e 410, ns. 1 e 2, do do Codigo Civil.
III- Essa nulidade, invocavel a todo o tempo, pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal.
IV- Resultando do processo que os contraentes quiseram firmar um contrato bilateral integrando uma promessa reciproca de compra e venda, ao caso não e aplicavel o artigo 411 do Codigo Civil.
V- A declaração de nulidade tem efeito rectroactivo e determina a restituição do que tiver sido prestado, nos termos do n. 1 do artigo 289 daquele Codigo.