0012956 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0012956
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Edificação urbana, Vício de construção, Responsabilidade civil contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024130
Nr Documento: RL197805240012956
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG264. MOTA PINTO IN TEORIA GERAL PAG384.
BATISTA MACHADO IN BMJ N215 PAG86.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06709f1a8a7855778025680300037b1d
Sumário
I - O artigo 483 do Código Civil é próprio da responsabilidade civil extra-contratual. II - A responsabilidade civil para com o comprador do prédio urbano, com vícios de construção ocultos, pedida ao construtor e vendedor do mesmo, é regida pelos artigos 909 e 915, por ter natureza de contratual, e não pelo artigo 483, todos do Código Civil.