0224353 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 0224353
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Mera detenção, Renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010177
Nr Documento: RP199001250224353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09c483b817f8ec248025686b006669f0
Sumário
I - O uso de coisa arrendada, por terceiro, com base em simples tolerância do arrendatário, deve cessar logo que cesse essa tolerância. II - O pagamento de energia ou de água, por esse terceiro, não integra o conceito de retribuição ou renda.