0014191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0014191
ACORDAO
Descritores: Registo comercial, Presunção juris et de jure, Prazo de interposição de recurso, Recurso hierárquico
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006983
Nr Documento: RL199702180014191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f50584641bb10603802568030004e253
Sumário
I - No artigo 66 do DL 42/89 de 3/02 estipula-se prazo para interposição de recurso hierárquico. II - A presunção legal derivada do registo e sua oponibilidade a terceiros, advinda da publicação, (artigo 3 alínea a), 11, 14 n. 2 e 70 n. 1 a) e 2 do CRC) faz presumir a partir daquela data o conhecimento por terceiros interessados. III - Cumpre, assim, aos terceiros interessados ilidir essa presunção do conhecimento, isto é, provar factos susceptíveis de convencer que não podia de nenhuma forma ter tomado conhecimento da publicação no prazo legal fixado para interpor recurso hierárquico.