9550963 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9550963
ACORDAO
Descritores: Dano, Danos não patrimoniais, Perfilhação, Impugnação de paternidade legítima, Direito de personalidade, Obrigação de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017152
Nr Documento: RP199602269550963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2361df72f08b79c08025686b0066d172
Sumário
I - O réu fez uma perfilhação conscientemente falsa, quando a autora tinha 17 anos e, decorridos outros dezassete anos, intentou acção de impugnação de paternidade que foi julgada procedente, tendo-se, assim, operado a destruição retroactiva da filiação paternal. II - O facto de se ter perfilhado quem não era filho biológico é um facto ilícito que constitui o seu autor na obrigação de indemnizar os danos sofridos pelo filho, em consequência da destruição da sua filiação paterna. III - Em consequência da destruição da sua filiação paterna por quem a tinha constituído, o filho sofre danos de natureza moral.