9531018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9531018
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendamento de prédio do estado, Regime aplicável, Transferência do direito ao arrendamento, Divórcio, Casa da morada de família
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015526
Nr Documento: RP199512079531018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72cf78b6bead0f218025686b0066c449
Sumário
I - Aos arrendamentos especiais efectuados pelo Fundo de Fomento de Habitação a pessoas carenciadas de habitação através de Presidente da Câmara no uso dos poderes resultantes do artigo 4 do Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro, arrendamentos sujeitos ao regime especial dos Decretos-Leis 49033 e 49034, de 28 de Maio de 1969, é inaplicável o preceituado no artigo 84 do Regime do Arrendamento Urbano, visto que o regime de tais arrendamentos se pauta essencialmente em atenção à pessoa do arrendatário para a sua concessão.