000936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000936
ACORDAO
Descritores: Governo central, Competencia, Materia prima do ultramar, Tecelagem, Fiação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000335
Nr Documento: SAP19570509000936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a84904d30f20da4a802568fc0037ff0d
Sumário
O membro do Governo Central e entidade competente para apreciar acerca de um pedido formulado no desenvolvimento de industria devidamente instalada e em actividade, embora laborando com materia-prima produzida nas provincias ultramarinas, visto o principio geral de direito administrativo de que a competencia do superior engloba a do subalterno. As disposições dos Decretos-Leis ns. 33924 e 34643, regimentando a industria de tecelagem de tecidos de algodão, não contendem com a industria de simples fiação de fio de algodão e de outras fibras não destinadas a tecelagem de tecidos de algodão.