O membro do Governo Central e entidade competente para apreciar acerca de um pedido formulado no desenvolvimento de industria devidamente instalada e em actividade, embora laborando com materia-prima produzida nas provincias ultramarinas, visto o principio geral de direito administrativo de que a competencia do superior engloba a do subalterno.
As disposições dos Decretos-Leis ns. 33924 e 34643, regimentando a industria de tecelagem de tecidos de algodão, não contendem com a industria de simples fiação de fio de algodão e de outras fibras não destinadas a tecelagem de tecidos de algodão.