011331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011331
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Cancelamento de inscrição de periodico, Competencia da repartição de registo de imprensa, Competencia do secretario de estado da comunicação social, Competencia do superior, Competencia propria, Recurso hierarquico, Poder de substituição
Sumário
Não constitui acto definitivo e executorio, mas acto interno, o despacho do Secretario de Estado da Comunicação Social que manda transmitir ao chefe da Repartição dos Registos de Imprensa uma exposição em que se pedia o cancelamento de registo de certas publicações, acompanhado de uma informação na qual se sustentava ser legal o cancelamento dos referidos registos.