011331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011331
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Cancelamento de inscrição de periodico, Competencia da repartição de registo de imprensa, Competencia do secretario de estado da comunicação social, Competencia do superior, Competencia propria, Recurso hierarquico, Poder de substituição
Recorrente: Rodrigues , Jacques
Recorridos: Se da Comunicação Social e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/11/03.
Nr Convencional: JSTA00003328
Nr Documento: SA119841102011331
Data de Entrada: 08/02/1978
Aditamento: O chefe da repartição dos registos de imprensa tem competencia propria para praticar actos de registo; e das decisões que recusarem o registo ou determinarem o seu cancelamento cabe recurso para o Secretario de Estado da Comunicação Social, não tendo este poder de substituição relativamente aquela entidade.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5881034af012609802568fc00382a5d
Sumário
Não constitui acto definitivo e executorio, mas acto interno, o despacho do Secretario de Estado da Comunicação Social que manda transmitir ao chefe da Repartição dos Registos de Imprensa uma exposição em que se pedia o cancelamento de registo de certas publicações, acompanhado de uma informação na qual se sustentava ser legal o cancelamento dos referidos registos.